Antes da chegada no país de expatriação
Antes da chegada ao pais de expatriação, convém efectuar algumas diligências de forma a assinalar a sua chegada sobre o território.
Antes da chegada ao referido país convém :
Completar os formulários administrativos necessários ao estabelecimento no país de expatriação para estar legal relativamente :
- ao direito de residência ;
- ao acesso ao mercado do trabalho ;
- à abertura de contas bancárias, telefone, matricula do carro, alojamento, carta de condução ;
- ao nível fiscal.
É ainda aconselhável inscrever-se junto do Consulado de Portugal do qual depende o seu domicilio de forma a :
- manter os laços com o país de origem e as suas associações no país de expatriação ;
- exercer os seus direitos e deveres cívicos ;
- Beneficiar de conselhos, ajuda e a protecção que lhe poderá trazer ao quotidiano.
Nota :
Um cidadão da união europeia a residir num país ou território no qual não existe Consulados do país do qual ele é nacional , pode solicitar o apoio a qualquer Consulado de um outro Estado membro da União Europeia, presente no território.